Com o tráfego de dados 111% acima do período homólogo, o governo determina serviços prioritários nas redes de dados fixas e móveis. Estaremos no limite da capacidade das redes?
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 14-A/2021, com execução a partir das 00h00 de segunda-feira dia 15 de fevereiro, que estabelece a possibilidade das operadoras limitarem o acesso a serviços de Internet sempre que exista excesso de tráfego com degradação do serviço:
1- Limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário.
O mesmo decreto permite também balancear serviços degradando a largura de banda disponível:
2- [..] ficam autorizadas a executar outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos [..]
O objetivo é manter disponíveis o que o decreto determina como serviços prioritários, na verdade uma longa lista de serviços do estado começando com o do Ministério da Saúde e das entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do Serviço Nacional de Saúde e descendo na prioridade numa longa lista que integra quase todos os serviços do governo central.
Apesar da estranheza que o conteúdo deste decreto possa suscitar, remetendo para forma de controlo dos conteúdos na rede praticada em países com regimes autoritários, a verdade é que muitos países democráticos tem há muito tempo legislação que permite, em casos excecionais, que a Autoridade de Proteção Civil intervenha. Nos Estados Unidos a FCC (equivalente norte-americano da Anacom) dispõe desde os anos 60 ferramentas legais e técnicas que permitem, por exemplo, a comutação instantânea dos sinais de emissão de rádio e televisão assim como do seu equivalente nas redes de televisão por cabo e também nos dados, com o objetivo de manter as autoridades ligadas entre si e também disponibilizar informações e orientações aos cidadãos durante grandes catástrofes.
Mas tal não é o caso que esta lei prevê e desconhece-se que tipo de informação sobre a saturação das redes o governo dispõe para dar este passo.
A infraestruturas de Portugal, empresa pública, fazem uma parte significativa do “backbone” do tráfego dos operadores entre regiões, e devem conhecer quão perto se pode estar do limite de um serviço com qualidade com os recursos de rede disponíveis a nível nacional. Em conjunto com a FCCN estas são apenas algumas das formas diretas de que o governo dispõe para monitorizar diretamente a situação do rácio entre a capacidade instalada e a procura.
![]() Dados do relatório semanal da Anacom a 7 de fevereiro sobre o tráfego de dados fixos e móveis
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